O direito previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e regulamentação da Seguridade Social, trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além das leis
especificas e divisão interna.
A Seguridade Social como citada acima faz parte da previdência, na qual consiste em um conjunto de políticas sociais, cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego.
A Previdência Social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, ou seja o cidadão deverá contribuir mensalmente com determinada porcentagem do seu salário bruto para que o Estado lhe garanta estes benefícios (INSS).